Em tempos em que aposentados que continuam contribuindo pós-concessão buscam informações sobre o instituto da desaposentação, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, em recurso interposto por aposentado, que "A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso,
não importa em devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".
Além disso, a Segunda Turma determinou que o INSS cancelasse o benefício e concedesse nova aposentadoria, a partir do ajuizamento da ação.
Determinou também o pagamento das parcelas em atraso em uma única vez, incidindo sobre eles a devida correção monetária.
Se você é aposentado e continua trabalhando e contribuindo a previdência, pode ser que a renúncia a antiga a aposentadoria lhe renda, considerando as contribuições pós-concessão, um melhor benefício.
Maiores informações: contato@micaelmelo.com.br.
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