segunda-feira, 13 de junho de 2011

Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera boa indenização

A economia brasileira vive, sem sombra de dúvida, um bom momento. Com os investidores animados, o crédito se propagou e está cada vez mais fácil o acesso a empréstimos, financiamentos e a aquisição de bens de consumo em suaves prestações.

Com esta facilidade surgem problemas. Está a cada dia mais comum a prática de fraudes envolvendo o nome de terceiros, que sofrem com a desagradável surpresa de descobrir que mesmo sem ter adquirido qualquer produto ou serviço ou encontrar-se em situação de inadimplência estão negativados.

A Justiça Brasileira vem agindo de maneira repressiva nesses casos de restrições derivadas de fraudes, e não raramente condena as empresas responsáveis pelas anotações indevidas a indenizar as vítimas, a título de danos morais, em quantias que ultrapassam os R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Se você é vítima deste tipo de fraude invoque o Poder Judiciário.

Maiores informações (84) 9448 2601.

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